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Artigo 2º da Lei nº 10.414 de 21 de Março de 2002

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.414 de 21 de Março de 2002