Artigo 5º da Lei nº 10.408 de 10 de Janeiro de 2002
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993 .