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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, para as seguintes finalidades:

I

suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II

para o atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2002, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa;

III

para realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 9º, II da Lei 10.407 /2002