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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.

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Art. 7º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 21.362.286.746,00 (vinte e um bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta e seis reais), sendo especificadas no Quadro III, em anexo.

Parágrafo único

É vedado às entidades constantes do Orçamento de Investimento contraírem dívidas junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 10.407 /2002