Artigo 23, Inciso II da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, os anexos contendo a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários, a discriminação da legislação da receita e da despesa, os quadros orçamentários consolidados definidos no § 1º, incisos I a XV do referido art. 8º e os seguintes:
I
Quadro I, contendo a discriminação da receita estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II
Quadro II, contendo a distribuição da despesa fixada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por órgão orçamentário;
III
Quadro III, contendo a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV
Quadro IV, contendo a distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão orçamentário;
V
Quadro V, contendo a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, atualizada, conforme estabelece o art. 8º, § 11, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002;
VI
Quadro VI, contendo as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, I, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 59 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002;
VII
Quadro VII, contendo a relação das obras com indícios de irregularidades graves apontadas pelo Tribunal de Contas da União.