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Artigo 22 da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.

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Art. 22

Havendo modificações na metodologia de apuração do resultado primário, ou nos critérios de classificação de receitas e despesas, o respectivo código identificador - RP constante do detalhamento dos créditos orçamentários desta Lei, poderá ser alterado por portaria do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 22 da Lei 10.407 /2002