Artigo 22 da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Havendo modificações na metodologia de apuração do resultado primário, ou nos critérios de classificação de receitas e despesas, o respectivo código identificador - RP constante do detalhamento dos créditos orçamentários desta Lei, poderá ser alterado por portaria do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.