Artigo 20, Inciso II da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria da Receita Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social deverão publicar no Diário Oficial da União, mensalmente, relatório contendo:
I
comparativo da arrecadação mensal realizada das receitas federais, segundo as categorias e critérios utilizados nesta Lei, com as respectivas estimativas mensais constantes dos demonstrativos encaminhados juntamente com a proposta orçamentária, nos termos do inciso VII, alíneas "a", "h" e "i", do anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 denominado Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;
II
a previsão atualizada da arrecadação mês a mês, elaborada em consonância com as respectivas reestimativas de arrecadação no exercício;
III
avaliação da evolução das receitas, explicitando os fatores e parâmetros que influenciaram os resultados.