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Artigo 11 da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 13.090.800 (treze milhões, noventa mil e oitocentos) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício, nos termos do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a cinco anos.

Art. 11 da Lei 10.407 /2002