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Artigo 10º da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.

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Art. 10

Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, sem prejuízo ao que estabelece o art. 52, V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 10 da Lei 10.407 /2002