Artigo 1º da Lei nº 10.407 de 10 de Janeiro de 2002
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2002, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição e do art. 6º da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 - LDO 2002, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.