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Artigo 1744 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1744

A responsabilidade do juiz será:

Remissões - Leis

I

direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II

subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

Art. 1744 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand