Artigo 10º da Lei nº 10.404 de 9 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002.