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Artigo 10º da Lei nº 10.404 de 9 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2002.

Art. 10 da Lei 10.404 /2002