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Artigo 3º da Lei nº 10.400 de 28 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.