Artigo 2º da Lei nº 10.400 de 28 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.555.547,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.