Artigo 3º da Lei nº 10.399 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 77.718.140,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.