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Artigo 2º da Lei nº 10.399 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 77.718.140,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.399 /2001