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Artigo 2º da Lei nº 10.395 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I

incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2000, no valor de R$ 37.105.311,00 (trinta e sete milhões, cento e cinco mil, trezentos e onze reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 149.024.296,00 (cento e quarenta e nove milhões, vinte e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.395 /2001