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Artigo 3º da Lei nº 10.394 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.