JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.394 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 30.078.981,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.