Artigo 3º da Lei nº 10.393 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00, em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.