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Artigo 1º da Lei nº 10.393 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00, em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.