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Artigo 3º da Lei nº 10.391 de 28 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.391 /2001