Artigo 3º da Lei nº 10.391 de 28 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.