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Artigo 1º da Lei nº 10.391 de 28 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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