Lei nº 10.390 de 28 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o objetivo do programa 0119 - Saneamento Básico do Plano Plurianual 2000/2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica alterado o objetivo do programa 0119 - Saneamento Básico constante do Anexo II da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000 , e modificações posteriores, para: "Fomentar as ações de saneamento a partir de critérios epidemiológicos para prevenção e controle de agravos, bem assim atender municípios com até 30.000 habitantes."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)