Artigo 3º da Lei nº 10.389 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.