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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.389 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:

I

da incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada do Fundo Partidário, no valor de R$ 1.469.532,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais); e

II

da anulação parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 10.389 /2001