Artigo 1º da Lei nº 10.389 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.