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Artigo 3º da Lei nº 10.384 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 215.016.600,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.384 /2001