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Artigo 2º da Lei nº 10.384 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 215.016.600,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 10.384 /2001