JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.384 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 215.016.600,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 215.016.600,00 (duzentos e quinze milhões, dezesseis mil, seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.384 /2001