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Artigo 2º da Lei nº 10.381 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 64.849.851,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.

Art. 2º da Lei 10.381 /2001