Artigo 1º da Lei nº 10.381 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 64.849.851,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 64.849.851,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.