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Artigo 3º da Lei nº 10.380 de 28 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.380 /2001