Lei nº 10.377 de 28 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 345.008.740,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, oito mil, setecentos e quarenta reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)