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Lei nº 10.376 de 28 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 35.702.324,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 35.702.324,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I

utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 6.156.324,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais);

II

incorporação parcial de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 7.792.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e dois mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.754.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil reais), sendo R$ 12.061.000,00 (doze milhões, sessenta e um mil reais) da Reserva de Contingência, indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

Anexo

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