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Artigo 3º da Lei nº 10.374 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 356.964.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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