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Artigo 2º da Lei nº 10.374 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 356.964.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.374 /2001