Artigo 2º da Lei nº 10.373 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 241.000,00, em favor do Ministério Público da União, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2000.