Artigo 1º da Lei nº 10.373 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 241.000,00, em favor do Ministério Público da União, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.