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Artigo 3º da Lei nº 10.371 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 81.753,00 para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.371 /2001