Artigo 2º da Lei nº 10.371 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 81.753,00 para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.