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Artigo 2º da Lei nº 10.371 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 81.753,00 para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.371 /2001