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Artigo 1º da Lei nº 10.371 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 81.753,00 para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 81.753,00 (oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.371 /2001