Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.370 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:
I
de incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apurado no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 107.427.977,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais); e
II
R$ 10.771.052,00 (dez milhões, setecentos e setenta e um mil, cinqüenta e dois reais) do cancelamento parcial de dotações orçamentárias da Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.