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Artigo 2º da Lei nº 10.368 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 49.276.943,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:

I

do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apuradas no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 29.292.448,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais); e

II

da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.984.495,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 14.856.931,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.368 /2001