Artigo 2º da Lei nº 10.366 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 57.164.152,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I
utilização parcial de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais do exercício de 2000, no montante de R$ 8.447.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
II
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei; e
III
incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 11.615.000,00 (onze milhões, seiscentos e quinze mil reais).