Artigo 2º da Lei nº 10.365 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.786.495,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.