Artigo 1º da Lei nº 10.365 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.786.495,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.786.495,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.