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Artigo 3º da Lei nº 10.362 de 27 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00, em favor do Senado Federal e de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.362 /2001