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Artigo 2º da Lei nº 10.362 de 27 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00, em favor do Senado Federal e de diversos órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.362 /2001