Artigo 6º da Lei nº 10.356 de 27 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o É atribuição do cargo de Técnico de Controle Externo - Área de Controle Externo o desempenho de todas as atividades concernentes ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas da União, de nível intermediário, bem como auxiliar o Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo no exercício de suas atribuições.